A HIPÓTESE DA CRIMINALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM TERRAS INDÍGENAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.04.2019.2474Palavras-chave:
Comunidade IndÃgena do Canauanim, Roraima, Bebidas Alcoólicas, Estatuto do Ãndio, Cultura IndÃgena.Resumo
O manuscrito tem o objetivo de interpretar o crime de aquisição, uso e disseminação de bebidas alcoólicas no interior de terras indígenas, conforme o artigo 58 do Estatuto do Índio. Assim, o tipo penal descrito foi interpretado conforme a Constituição Federal de 1988, normas internacionais e caso prático, consistente em festejo realizado na Comunidade Indígena do Canauanim (Roraima), onde se permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por indígenas e não indígenas. Conclui-se que no caso apresentado a comercialização e o consumo do álcool encontram-se amparados pela cultura local, por regras comunitárias e pelo próprio sistema legal, que confere aos indígenas a manutenção de sua cultura e autodeterminação, apesar dos efeitos deletérios que a bebida provoca nas comunidades indígenas da Amazônia.Referências
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