A FUNÇÃO DOS TRIBUNAIS NO ESTADO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2473Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o papel dos tribunais constitucionais no contexto da sociedade hipercomplexa, tendo por provocação a abordagem dos desafios enfrentados pelos Estados constitucionais na construção do direito contemporâneo. Nesse contexto, em primeiro lugar, foi abordada a função do sistema jurídico, tendo por base a teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Em segundo momento discorreu-se sobre a colocação da Constituição como subsistema do direito, trazendo para isso a discussão acerca dos direitos fundamentais, sob os quais recai toda a problemática da baixa efetividade. Para finalizar, mas com relação ainda aos direitos constitucionais fundamentais, tratou-se da posição dos tribunais constitucionais no direito e a sua função diante dos desafios locais de inclusão. O método deste consiste numa pesquisa bibliográfica com marco teórico na teoria sistêmica de Luhmann e nas leituras recentes acerca da centralidade dos tribunais constitucionais, conexão necessária para compreender o papel do direito na complexidade do mundo.
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