JUSTIÇA FISCAL, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A PROMOÇÃO DA IGUALDADE

Autores

  • Élvio Gusmão Santos Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.247

Palavras-chave:

Tributos. Justiça fiscal. Destinação dos recursos. Igualdade.

Resumo

A justiça fiscal se fundamenta no equilíbrio entre a arrecadação de tributos que recaiam, preferencialmente, sobre a renda e o patrimônio - consoante a capacidade contributiva do indivíduo, tendo em vista o imperativo da igualdade - e à sua destinação. O tributo não é apenas um meio de financiar o Estado e os seus gastos, mas também, de promover a igualdade entre os seus cidadãos e diminuir as diferenças sociais e econômicas de sua população.

Biografia do Autor

Élvio Gusmão Santos, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IEC/PUC-MINAS

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2005.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

Fonte: Siafi/STN, a partir de banco de dados organizado pelo Prodasen e disponibilizado pela Câmara dos Deputados no portal Orçamento Brasil. Disponível em: < http://www2.camara.gov.br/orcamentobrasil>.

Fonte: IPEA - Comunicado da Presidência n.º 22.

______. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz

Camargo. São Paulo: Martins Fontes.

______. Is democracy possible here? Principles for a new

political debate. Princeton University Press, 2006.

ELY, John Hart. Democracy and distrus. A theory of judicial review. Cambridge: Harvard University, 1998.

GODOI, Marciano Seabra de. Tributo e solidariedade social. In:

GODOI, Marciano Seabra de & GRECO, Marco Aurélio (coords.) Solidariedade Social e Tributação. São Paulo: Dialética, 2006.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA - Comunicado da Presidência n.º 22. Receita pública: quem paga e como se gasta no Brasil. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/comunicado_presidencia/09_06_ 30_ComunicaPresi_22_ReceitaPublica.pdf>

MENDES, Gilmar et al. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MURPHY, Liam; NAGEL, Thomas. O mito da propriedade: os impostos e a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e jurisprudência. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado: ESMAFE, 2007.

POCHMANN, Márcio. Desigualdade e justiça tributária. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_15_DesigualdadeJusticaTributaria.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2009.

RAWLS, John. Liberalismo político. Tradução de Sérgio René M. Báez. México: Fondo de Cultura Económica, 1995.

Downloads

Publicado

2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31

Como Citar

SANTOS, Élvio G. JUSTIÇA FISCAL, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A PROMOÇÃO DA IGUALDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.247. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/247. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos