A RACIONALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DE HABERMAS A ALEXY

Autores

  • Priscila Aparecida Borges Camões Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Rafael Alem Mello Ferreira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2469

Palavras-chave:

DECISÃO JURISDICIONAL. AGIR COMUNICATIVO. RACIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE NORMAS. LEGISLAÇÃO ADJETIVA CIVIL.

Resumo

O intuito do presente trabalho é analisar a teoria geral da decisão jurídica nos moldes propostos pelo Código de Processo Civil, especialmente no que tange aos desdobramentos conferidos ao princípio da fundamentação das decisões pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 489 do referido diploma legal. A problemática enfrentada busca avaliar o eventual descompasso existente entre a “ponderação” e a racionalidade decisória proposta pelo legislador por meio das “normas fundamentais do processo civil”, notadamente pelo disposto nos artigos 9º e 10 da legislação adjetiva. Tais dispositivos encontram-se escudados na teoria do “agir comunicativo” de Jürgen Habermas, que também lastreia o § 1º do artigo 489 do Código de Processo Civil, por ocasião do redimensionamento do princípio da fundamentação das decisões. No entanto, o § 2º do dispositivo legal em comento, estatui que nos casos em que houver colisão de “normas” o magistrado deverá reportar na fundamentação da decisão jurisdicional os critérios gerais utilizados para efetuar a “ponderação”. A investigação proposta, ainda que em sede embrionária, visa apontar as implicações do uso “indiscriminado” da Teoria da Argumentação Jurídica, proposta por Robert Alexy e sua eventual dissonância com Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas na legislação adjetiva civil.

Biografia do Autor

Priscila Aparecida Borges Camões, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, vinculada à linha de pesquisa 'Relações Sociais e Democracia'. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2005) e Pós-Graudação em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada - IEC (2006). Atualmente é professora assistente II, na graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Arcos/MG e professora na Pós-Graduação "Lato Sensu" das disciplinas de Direito Processual do Trabalho I e II da PUC Minas Virtual. Advogada militante.

Rafael Alem Mello Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2009). Estudo na Universitaät Passau - Alemanha. Pós-Graduado em Ciências Penais pela universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM, sob a orientação do professor doutor Eduardo Henrique Lopes Figueiredo. Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação do professor doutor Lênio Luiz Streck. Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas: FDSM e Coordenador e professor do Curso de Direito da PUC-MG. Autor do livro: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AGRESSIVA: O STF E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS. Autor do Livro:O PROJETO INACABADO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: DE HABERMAS A STECK, NA LUTA POR DECISÕES DEMOCRÁTICAS. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia, com ênfase em Teoria da decisão (filosofia do Direito), Direito Público (Direito Constitucional), Direitos Humanos e Filosofia (Ética), pesquisando principalmente os seguintes temas: teoria da decisão judicial desenvolvida nos moldes da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e sob o aspecto da crítica hermenêutica do Direito; Teorias Contemporâneas da Justiça; História do Pensamento Jurídico; Positivismo e Pós-positivismo Jurídico; Direitos Humanos e Fundamentais; e Tolerância e liberdade de expressão.

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Publicado

2020-06-17 — Atualizado em 2020-07-01

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Como Citar

CAMÕES, P. A. B.; FERREIRA, R. A. M. A RACIONALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DE HABERMAS A ALEXY. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 03, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2469. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2469. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos