UMA ANÁLISE HISTÓRICA DO CONCEITO DE RELAÇÃO DE SUJEIÇÃO ESPECIAL A PARTIR DA OBRA DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2461

Palavras-chave:

direito administrativo, supremacia especial, história do direito

Resumo

O presente artigo visa investigar a genealogia do conceito de supremacia especial, a partir da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello. O instituto da supremacia especial remonta ao administrativista alemão Otto Mayer, cujos trabalhos foram fortemente influenciados por dois outros publicistas do século XIX, Paul Laband e Carl Friedrich Gerber. Há forte correlação entre o comentado instituto e a consolidação da ciência do direito segundo o método dogmático juspositivista, elaborado pelos dois últimos autores citados. A supremacia especial então construída sustentava a prática administrativa de disciplinar variados aspectos da vida social, sem que os atos administrativos decorrentes dessa atuação estatal pudessem ser de qualquer forma atacados. A partir dessa investigação foi possível analisar a incongruência da defesa do instituto da supremacia especial por Celso Antonio Bandeira de Mello, que insiste na difícil tarefa de conciliar visões de mundo díspares: o estado de direito formulado segundo o constitucionalismo alemão de meados do século XIX e o estado democrático de direito  pensado a partir da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988.

Biografia do Autor

Victor Cravo, Universidade de Brasília

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Especialista em Regulação das Telecomunicações pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - Inatel. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Procurador Federal (Advocacia-Geral da União).

Referências

ALESSI, R. Principi di Diritto Amministrativo, v. I. Milano: Giuffrè, 1971.

ANABITARTE, A. G. Las relaciones especiales de sujeción y el principio de la legalidad de la administración. Contribución a la teoría del Estado de derecho. Revista de Administración Pública, v. 34, p. 11–52, 1961.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4874/DF. Inteiro Teor., 2018.

CRAVO, V. Poder Regulamentar e Legitimidade Democrática. Curitiba: Prismas, 2014.

DOMAT, J. Les quatre livres du droit public. Paris: Firmin Didot Pére et Fils, 1829.

FOUCAULT, M. La technologie politique des individus. In: Dits et écrits. vol. IV. [s.l: s.n.]. p. 813–828.

GERBER, C. F. VON. Diritto pubblico. [s.l.] Giuffrè, 1971.

LABAND, P. Le Droit Public de l´Empire Allemand, Tome I. Paris: V. Giard & E. Brière, 1900.

LABAND, P. Le Droit Public de l´Empire Allemand, Tome II. Paris: V. Giard & E. Brière, 1901.

MAYER, O. Le droit administratif allemand, Tome I. Paris: V. Giard & E. Brière, 1903.

MELLO, C. A. B. DE. Perfil do Poder Regulamentar no Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo Aplicado, v. 7, p. 961–970, 1995.

MELLO, C. A. B. DE. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, C. A. B. DE. Discricionariedade e Controle Judicial. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

NAPOLI, P. Naissance de la police moderne: pouvoir, normes, societé. Paris: La Découverte, 2003.

STOLLEIS, M. Public law in Germany, 1800-1914. New York: Berghahn Books, 2001.

Downloads

Publicado

2020-06-17 — Atualizado em 2020-07-01

Versões

Como Citar

CRAVO, V. UMA ANÁLISE HISTÓRICA DO CONCEITO DE RELAÇÃO DE SUJEIÇÃO ESPECIAL A PARTIR DA OBRA DE CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 03, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2461. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2461. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos