CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: ASPECTOS DA RECONTRATAÇÃO DE SERVIDOR ANTES DE DECORRIDOS VINTE E QUATRO MESES DE ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.246Palavras-chave:
Contrato temporário. Vedação de recontratação. Lapso de vinte e quatro meses. Constitucionalidade. Isonomia. Razoabilidade.Resumo
O presente trabalho destina-se a investigar a (in) constitucionalidade do art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93, que, ao disciplinar a contratação por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Federal, veda a recontratação de servidor antes de decorridos vinte e quatro meses de encerramento de seu contrato temporário anterior. Demonstrar-se-á, neste ensaio, que a limitação imposta na norma sob análise conforma-se com os princípios da isonomia e razoabilidade, os quais têm sido invocados nas instâncias ordinárias para afastar a aplicação desse dispositivo legal.Referências
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Publicado
2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31
Como Citar
LAFERTÉ, A. C. de A. T. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: ASPECTOS DA RECONTRATAÇÃO DE SERVIDOR ANTES DE DECORRIDOS VINTE E QUATRO MESES DE ENCERRAMENTO DE SEU CONTRATO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.246. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/246. Acesso em: 11 abr. 2025.
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