A ata notarial como instrumento probatório na usucapião extrajudicial
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.2450Palavras-chave:
Ata Notarial. Usucapião Extrajudicial. Processo Civil. Instrução Probatória. Direito Notorial.Resumo
Por intermédio de pesquisa bibliográfica e exame da legislação de regência, este artigo objetiva analisar, de forma argumentativa e raciocínio indutivo-dedutivo, a Ata Notarial como instrumento de prova para a Usucapião Extrajudicial. Apresenta-se uma breve introdução com os aspectos históricos e as diversas modalidades de usucapião existentes na legislação brasileira. Analisa-se o procedimento previsto para a Usucapião Extrajudicial inserido no novo Código de Processo Civil. Apresenta-se o conceito de ata notarial, a sua finalidade, bem como o procedimento a ser adotado pelo Tabelião de Notas para que seja lavrada. Analisa-se a ata notarial no contexto da usucapião extrajudicial e sua importância como instrumento probatório, colaborando para a desjudicialização dos procedimentos e celeridade processual.
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