A OPINIÃO PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP

Autores

  • Amada Luz Lopes Centro Universitário do Pará
  • Loiane Prado Verbicaro Centro Universitário do Pará

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2446

Palavras-chave:

Opinião Pública. Supremo Tribunal Federal. Presunção de Inocência. Decisões Judiciais. Garantias Constitucionais.

Resumo

O presente trabalho analisa a relação de influência existente entre fatores extrajurídicos, especificamente a opinião pública, e decisões judiciais, partindo do contexto de maior atuação do Judiciário e de maior exposição desta atuação. O objetivo do trabalho é verificar a influência da opinião pública na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2016, no habeas corpus 126.292/SP, no qual ocorreu a mudança de entendimento sobre o princípio da presunção de inocência. Além disso, o presente trabalho analisa outros habeas corpus que foram julgados monocraticamente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no ano de 2017 objetivando verificar se o atual entendimento sobre o princípio da presunção de inocência está sendo aplicado conforme a decisão do colegiado. Ao final, conclui-se que houve influência da opinião pública no julgamento do habeas corpus 126.292/SP e que o atual entendimento sobre o princípio não está sendo aplicado em decisões monocráticas, o que causa fragmentação, incerteza e imprevisibilidade jurídica, tendo em vista o conflito entre o posicionamento do colegiado e o entendimento aplicado em julgamentos monocráticos.

Biografia do Autor

Amada Luz Lopes, Centro Universitário do Pará

Integrante do Grupo de Pesquisa: Democracia, Poder Judiciário e Direitos Humanos (CNPQ). Pesquisadora do Programa de Iniciação Cientítica PIBICT (CESUPA). Aluna da gradução do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará.

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Pará

Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca (2014), título reconhecido no Brasil pela Resolução nº 4814/2016 - UFPA. Mestra em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará (2006), com período de estudo na Universidade de São Paulo (USP). Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (2011). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - suma cum laude (2004). Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Direito do Centro Universitário do Pará. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará. Membro da Comissão Assessora da Área do Direito (ENADE), no triênio 2018-2020. Diretora Regional Norte da Associação Brasileira de Ensino Jurídico (ABEDI), no triênio 2018-2020. Avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). É aluna concluinte do Curso de Graduação em Filosofia na Universidade Federal do Pará. É líder do grupo de pesquisa (CNPQ): Democracia, Poder Judiciário e Direitos Humanos. Tem experiência na área de Direito, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Teoria do Direito, Ética, Teoria Política e Filosofia do Direito.

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2019-12-11 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

LOPES, A. L.; VERBICARO, L. P. A OPINIÃO PÚBLICA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 126.292/SP. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2446. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2446. Acesso em: 24 abr. 2025.

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Artigos