INSTITUCIONAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: ÓRGÃO DE DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E APLICADOR DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Leonardo Cacau Santos La Bradbury Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.244

Palavras-chave:

Advocacia Geral da União. Estado Democrático de Direito. Parcialidade. Função essencial à Justiça. Interesse Público Primário e Secundário. Jurisdição Constitucional.

Resumo

Analisa o contexto histórico-jurídico-político em que foi criada a Advocacia Geral da União – AGU, enfocando a necessidade de atuação de seus membros à luz dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Delimita as competências da AGU, em face do disposto no Texto Constitucional e nas interpretações do Supremo Tribunal Federal – S.T.F. Averigua a importância da função desempenhada pelos membros da AGU, como essencial à Justiça, em busca do interesse público primário e não do exclusivamente secundário, pois são Advogados do Estado e não do Governo. Adverte que o desempenho parcial dos membros da AGU não é obstáculo para a consagração, em juízo, dos princípios da Duração Razoável do Processo, da Efetividade e da Dignidade da Pessoa Humana, criados pela própria pessoa jurídica que representa, a qual, além de declará-los, deve concretizá-los. Sustenta que a correta representação judicial da União é pautada na elaboração de teses acadêmicas baseadas na moderna hermenêutica constitucional, sendo inadmissíveis condutas processuais que apenas contribuem para a morosidade da entrega da tutela jurisdicional. Defende a missão institucional da AGU de colaboração com o Poder Judiciário, visando melhor interpretar e aplicar o direito posto ao caso concreto, a fim de obter uma sentença calcada nas diretrizes do Estado Democrático de Direito, contribuindo, assim, para o pleno desenvolvimento da jurisdição constitucional.

Biografia do Autor

Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal

Referências

AGRA, Walber de Moura. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2007.

ANDRÉA FERREIRA, Sérgio de. Comentários à Constituição, 3º vol. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1991.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. Temas de Direito Constitucional. Tomo II. São Paulo: Renovar, 2003.

______. BARCELOS, Ana Paula. O Começo da História: A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2003/arti_histdirbras.pdf>.

BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. O Direito Fundamental à

Duração Razoável do Processo e a Reforma do Poder Judiciário: uma desmistificação. Disponível em: <http://www.facs.br/revistajuridica/edicao_abril2006/ docente/doc1.doc. Acesso em: 12 out. 2008.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. Tomo IV, São Paulo: Saraiva, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

______. Jurisdição Constitucional e Legitimidade. Revista de Estudos Avançados da USP, São Paulo (51), maio/agosto 2004.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2005.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. CRP Comentada. Vol I. arts 1º ao 107. Coimbra: RT, 2008.

FAGUNDES, Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 5. ed. São Paulo: Forense, 1979.

FARIA, Darcio Augusto Chaves. A ética profissional dos procuradores públicos. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 321.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da (Coords.). Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

______. Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

KIRSCH, César do Vale; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet (orientador). Advocacia Geral da União e Poder Executivo Federal: Parceria Indispensável para o Sucesso das Políticas Públicas. Brasília, 2003. Dissertação de Pós Graduação – Instituto Brasiliense de Direito Público.

KYRIAKOS, Norma. Procuradores do Estado: função essencial à justiça. In: NALINI, José Renato (Coord.). Formação Jurídica. São Paulo: RT, 1994.

Downloads

Publicado

2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31

Como Citar

LA BRADBURY, L. C. S. INSTITUCIONAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: ÓRGÃO DE DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E APLICADOR DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.244. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/244. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos