O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À LUZ DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.241Palavras-chave:
Seguridade Social. Estrutura Constitucional. Benefício Assistencial.Resumo
A Constituição Federal desenhou um elaborado sistema de Seguridade Social. A interconexão entre os ramos da Seguridade Social impõe a atribuição a cada um deles de uma função específica e, por conseguinte, às diversas prestações que os compõem. Nesta seara, a Assistência Social possui caráter supletivo, subsidiário em relação à Previdência Social. Analisada sob esta ótica, a real função do benefício assistencial em nossa ordem constitucional se torna mais clara. Outrossim, estabelecidos tais contornos constitucionais, a investigação da legislação ordinária atinente ao benefício assistencial ganha novos contornos, seja de uma perspectiva jurídica, quanto à incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ou sociológica quanto ao critério de miserabilidade econômica.Referências
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