A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: ANÁLISE DA EC Nº 85/2015 A PARTIR DO CONTEXTO INOVADOR NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2407Palavras-chave:
Emenda Constitucional nº 85/2015. Inovação. Tecnologia. Ciência. Pesquisa. Desenvolvimento.Resumo
O trabalho pretende analisar as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 85/2015, a partir do contexto inovador nacional. Nesse intuito, aborda-se as recentes políticas nacionais de inovação e seus resultados, através da consulta a sites de órgãos oficiais e de fomento. Os dados coletados indicam que, embora sejam envidados esforços para o desenvolvimento de inovações tecnológicas no país, há o incremento de um potencial inovador que não se traduz em resultados inovadores. Como instrumento de aclimatação deste cenário, a Emenda Constitucional nº 85/2015 inclui a inovação entre os temas da ordem constitucional social, trazendo novos elementos para a criação de ambientes inovadores. Por meio da pesquisa bibliográfica e da consulta às justificativas apresentadas pelo constituinte reformador ao texto, destacam-se as principais modificações da Emenda em cinco núcleos, quais sejam, modificações de competências, flexibilidade orçamentária, atribuições do SUS, apoio financeiro do poder público à política de inovação e capítulo IV da Ordem Social Constitucional. A redação do texto constitucional, além de dar segurança jurídica à relação entre agentes públicos e privados, fortalece o papel do Estado na busca pela inovação, cabendo aos atores envolvidos implementar força normativa ao instrumento e promover o desenvolvimento e a soberania nacional.
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