UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2017 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO COM BASE NA PONDERAÇÃO DE ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2405Palavras-chave:
pesquisa de preços, dispensa, economicidade, isonomia, ponderaçãoResumo
Este artigo possui como objetivo realizar uma ponderação entre o princípio satisfeito pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (princípio da economicidade) e os princípios eventualmente “lesados” por ela (princípio da vantajosidade e isonomia). Será utilizada como base teórica da ponderação a fórmula do peso de Robert Alexy (empregar-se-á a formula mais simples, com 3 graus de valores – leve, moderado e sério). Chegaremos à conclusão de que, no caso concreto, deve preponderar o princípio da economicidade.
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