A ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Michele Franco Rosa Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.240

Resumo

O presente artigo destina-se ao estudo do instituto do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Figura ainda recente no sistema brasileiro, é alvo de acirradas controvérsias, no que diz respeito às hipóteses de atuação, poderes, momento da intervenção e de sua natureza jurídica. O ingresso do amicus curiae representa a abertura do processo objetivo de controle de constitucionalidade, de forma a permitir que terceiros detentores de conhecimentos específicos, especializados, possam contribuir no deslinde das questões constitucionais, desde que demonstrem a presença do binômio relevância-representatividade. Trata-se, o amicus curiae, de verdadeiro instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais, símbolo da democratização do exercício da função jurisdicional.  

Biografia do Autor

Michele Franco Rosa, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal junto à ANEEL
Pós-graduada em Direito Constitucional
 pela Universidade do Sul de Santa Catarina

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

ROSA, M. F. A ATUAÇÃO DO AMICUS CURIAE NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 23, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.240. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/240. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos