CONTRATOS DE GESTÃO NO BRASIL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL OU FUGA DO ESTADO?

Autores

  • Júlio de Melo Ribeiro Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.24

Palavras-chave:

Contrato de Gestão. Organizações Sociais. Estado Subsidiário. Serviço Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.923.

Resumo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.923, o Supremo Tribunal Federal aprecia a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e sobre a absorção, por essas organizações, das atividades de órgãos e entidades públicos extintos. No contraste entre os votos dos ministros Ayres Britto e Luiz Fux, emerge nítido o debate acerca do papel do Estado na prestação dos serviços públicos (Estado protagonista x Estado subsidiário). O presente artigo, que se posiciona, de logo, a favor das razões expostas pelo ministro Ayres Britto, passa a analisar como o modelo brasileiro de contratos de gestão se desvirtuou. Como, por exemplo, os contratos de gestão com organizações sociais, de importante ferramenta à complementação da atuação estatal, se transformaram em veículo de fuga do Estado.

Biografia do Autor

Júlio de Melo Ribeiro, Advocacia-Geral da União

Advogado da União, Consultor Jurídico Adjunto do Ministério da Educação, Pós-graduado em Direito Constitucional

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Publicado

— Atualizado em 2013-12-31

Como Citar

RIBEIRO, J. de M. CONTRATOS DE GESTÃO NO BRASIL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL OU FUGA DO ESTADO?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 38, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.24. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/24. Acesso em: 7 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos