CONTRATOS DE GESTÃO NO BRASIL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSENSUAL OU FUGA DO ESTADO?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.24Palavras-chave:
Contrato de Gestão. Organizações Sociais. Estado Subsidiário. Serviço Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.923.Resumo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.923, o Supremo Tribunal Federal aprecia a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e sobre a absorção, por essas organizações, das atividades de órgãos e entidades públicos extintos. No contraste entre os votos dos ministros Ayres Britto e Luiz Fux, emerge nítido o debate acerca do papel do Estado na prestação dos serviços públicos (Estado protagonista x Estado subsidiário). O presente artigo, que se posiciona, de logo, a favor das razões expostas pelo ministro Ayres Britto, passa a analisar como o modelo brasileiro de contratos de gestão se desvirtuou. Como, por exemplo, os contratos de gestão com organizações sociais, de importante ferramenta à complementação da atuação estatal, se transformaram em veículo de fuga do Estado.Referências
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