DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO SERVIDOR PÚBLICO ACUSADO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.239Palavras-chave:
Lei Penal Mais Benéfica. Servidor Público. Processo Administrativo Disciplinar. Possibilidade de Aplicação Retroativa. Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade.Resumo
O presente artigo tem por finalidade uma análise sucinta do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica e sua conseqüente aplicação no âmbito do processo administrativo disciplinar, que é o instrumento formal pelo qual o Estado apura às infrações funcionais cometidas por servidores públicos.Não há dúvidas, pois, que na contemporaneidade assistimos ao fenômeno da constitucionalização do Direito, denominado por alguns autores de filtragem constitucional, pelo qual toda a legislação infra-constitucional deve ser lida e interpretada à luz do filtro axiológico da Constituição.
Nesse sentido, o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger toda e qualquer atividade sancionatória a cargo do Estado, seja de natureza penal ou administrativa, levando-se em consideração, ainda, sua íntima ligação com o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, derivado da cláusula do devido processo legal substantivo.
Por derradeiro, faz-se necessário registrar que o tema ora abordado é pouco debatido na doutrina, razão pela qual a nossa idéia precípua é tão-somente traçar linhas gerais sobre o tema, de modo a estimular um futuro debate mais profundo por parte dos operadores do Direito Administrativo.
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