O ACORDO MULTILARETAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCOSUL E O SALÁRIO MATERINDADE RURAL: BRASIL-PARAGUAI
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2373Palavras-chave:
Salário maternidade, fronteira Brasil-Paraguai, trabalhadora rural, previdência.Resumo
A zona de fronteira do Brasil com o Paraguai materializa uma série de discrepâncias principalmente no que concerne em assegurar os direitos sociais das trabalhadoras transfronteiriças. No Brasil, a Lei Orgânica da Previdência Social criada em 1991 incluiu a trabalhadora rural como contribuinte facultativa, realidade diferente das trabalhadoras rurais paraguaias. O presente trabalho visa analisar a legislação previdenciária dos dois países, a funcionalidade do acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL e seus impactos na fronteira Brasil-Paraguai no período entre o início da década de 1997 e o primeiro semestre de 2018, a partir de um enfoque do Direito e das Relações Internacionais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, pautada em análise bibliográfica, com empiria ao analisar um caso específico julgado pelo TRF3 em 2008 de uma trabalhadora rural migrante na fronteira Ponta Porã-Pedro Juan Cabalero.Referências
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