O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SOB A ÓTICA DA NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS: A SOLUÇÃO CONSTITUCIONAL AO CONFLITO DOS PRINCÍPIOS DE ORDEM ECONÔMICA E AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.04.2019.2368Palavras-chave:
Desenvolvimento , Princípios, Conflito, Ordem Econômica. , Ordem AmbientalResumo
O desenvolvimento enquanto fundamento da República Federativa do Brasil merece destaque principalmente em virtude dos planejamentos propostos pelo Estado, cujo maior vetor é a redução das desigualdades regionais com a promoção do desenvolvimento. A problemática é tentar enquadrá-lo em uma das categorias já existentes no ordenamento. Assim, a premissa adotada neste estudo é que o desenvolvimento deve ser encarado como um principio, resultante da colisão de outros princípios, dentre eles, os atinentes à ordem econômica e os de proteção ao meio ambiente. A partir de então, busca-se traçar a base principiológica da Constituição e a efetividade destas espécies normativas, tema que ainda é considerada uma árdua tarefa ao jurista. A partir da análise jurídica do desenvolvimento, filiamo-nos à corrente de que este só ocorre aliado à noção de sustentabilidade; quando há o fomento ao desenvolvimento da economia, visando à livre concorrência, a livre iniciativa, o empreendedorismo, tem-se a proteção ao meio ambiente, as zonas de proteção ambiental, enfim, todo o ambiente, seja ele natural, urbano, que deve ser levado em consideração até porque é considerado um direito fundamental da ordem constitucional. E é neste desiderato que o presente estudo busca conciliar a atuação dos princípios de ordem ambiental e de ordem econômica sob o prisma do desenvolvimento, encarando este como uma direção à ser considerada quando da efetivação do planejamento do Estado.Referências
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