Crimes contra a humanidade e ditadura militar: STF, corteidh e o fetiche pelo “direito de errar por último”

Autores

  • Victor Hugo Siqueira de Assis Universidade Federal do Ceará.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.2359

Palavras-chave:

Crimes contra a humanidade, Lei de anistia, Controle de convencionalidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução internacional do conceito de crimes contra a humanidade, sua imprescritibilidade, além dos motivos que qualificam os delitos cometidos por agentes oficiais durante a ditadura militar brasileira como crimes de lesa-humanidade e, por conseguinte, insuscetíveis de anistia. Ademais, discutir-se-á a (in)validade da Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) frente à Constituição Federal de 1988 e à normativa internacional, confrontando as decisões do STF na ADPF nº 153 e da CorteIDH no caso “Guerrilha do Araguaia”.

Biografia do Autor

Victor Hugo Siqueira de Assis, Universidade Federal do Ceará.

Mestrado em Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Defensor Público do Estado do Maranhão. Professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão

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Publicado

— Atualizado em 2022-07-01

Como Citar

SIQUEIRA DE ASSIS, V. H. . Crimes contra a humanidade e ditadura militar: STF, corteidh e o fetiche pelo “direito de errar por último”. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 03, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.2359. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2359. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos