Crimes contra a humanidade e ditadura militar: STF, corteidh e o fetiche pelo “direito de errar por último”
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.2359Palavras-chave:
Crimes contra a humanidade, Lei de anistia, Controle de convencionalidade.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução internacional do conceito de crimes contra a humanidade, sua imprescritibilidade, além dos motivos que qualificam os delitos cometidos por agentes oficiais durante a ditadura militar brasileira como crimes de lesa-humanidade e, por conseguinte, insuscetíveis de anistia. Ademais, discutir-se-á a (in)validade da Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) frente à Constituição Federal de 1988 e à normativa internacional, confrontando as decisões do STF na ADPF nº 153 e da CorteIDH no caso “Guerrilha do Araguaia”.
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