O USO DA LEGíTIMA DEFESA PREVENTIVA NO PÓS 11 DE SETEMBRO DE 2001

Autores

  • Edgard Marcelo Rocha Torres

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.235

Palavras-chave:

Legitima defesa preventiva. Terrorismo. Carta da ONU.

Resumo

A ameaça terrorista depois do 11 de setembro de 2001 mudou todas as relações internacionais, do comércio internacional aos direitos humanos, mas principalmente a segurança coletiva internacional. O presente artigo tem como objetivo principal analisar a teoria da legitima defesa preventiva que voltou com toda a força à cena internacional e que é, muito embora não oficialmente, a justificativa dos dois maiores conflitos armados da atualidade, as intervenções no Afeganistão e no Iraque. Para tanto será analisado o art. 51 da Carta da ONU que trata do direito à legitima defesa dos estados, e no seu aspecto preventivo os seus fundamentos, riscos e abusos. Ainda, demonstrará através de casos práticos a dificuldade das Nações Unidas em definir o que seria uma ameaça hostil capaz de justificar o uso preventivo da força. Por fim, analisará criticamente a chamada nova visão cosmopolita da legitima defesa preventiva, onde são propostos mecanismos ex ante e ex post de responsabilidade, conhecidos como mecanismos de salva-guarda do uso preventivo da força.

Biografia do Autor

Edgard Marcelo Rocha Torres

Procurador da Fazenda Nacional
Bacharel em Direito pela UFMG
 especialista em Direito Público pelo CAD/UGF
 Pós-graduando em Direito Internacional pelo CEDIN/FMC

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

TORRES, E. M. R. O USO DA LEGíTIMA DEFESA PREVENTIVA NO PÓS 11 DE SETEMBRO DE 2001. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 23, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.235. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/235. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos