AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EM EVOLUÇÃO: DE ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL A ATO NEGOCIAL PARA FINS DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2324Palavras-chave:
Direito administrativo. Regime jurídico administrativo. Delegação. Serviço público. Autorização administrativa.Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar, de forma crítica, a autorização administrativa. Fruto de uma construção doutrinária estrangeira, desde a sua recepção no ordenamento jurídico brasileiro o instituto é alvo de discussões e críticas. Em que pese o esforço de se lhe atribuir um conceito universal e definitivo, certo é que a autorização administrativa se reveste de natureza jurídica que comporta diversas interpretações, quer sob a ótica das normas constitucionais brasileiras, quer sob a ótica da legislação sobre telecomunicações – recorte metodológico proposto neste artigo. Neste diapasão, o estudo traça uma evolução da autorização administrativa, de modo a apresentar algumas conclusões a respeito das perspectivas que se tem em relação aos seus aspectos gerais, sem que, com isto, esgote-se o tema ou que se proponha um conceito único.
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