A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.23.2010.232Palavras-chave:
Classificação. Indicativa. Censura. Princípio da Subsidiariedade. Constitucional.Resumo
O presente artigo analisa alguns aspectos da normatização da classificação indicativa dos programas de televisão no Brasil, abordando seus fundamentos constitucionais e legais, assim como a sua legitimidade dentro do direito pátreo. Por fim, tal instrumento é colocado como um meio democrático de exercício do direito a informação e de proteção aos menores de idade não devendo ser caracterizado como censura.Referências
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