A COERCITIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINAM A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS PELO PODER PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2309Palavras-chave:
Direitos sociais, Ativismo judicial, Cumprimento de sentença, Coercitividade,Resumo
A Constituição Federal assegura diversos direitos fundamentais aos cidadãos, com a intenção de proporcionar-lhes uma vida digna. Todavia, o Poder Executivo tem sido incapaz de concretizá-los. Diante dessa omissão do Poder Executivo, muitas pessoas procuram o Poder Judiciário para que ele dê efetividade a esses direitos. Nesse contexto, questiona-se: o que acontece se o Poder Público condenado judicialmente não cumpre o determinado pela sentença judicial? Para confirmar a hipótese que o Poder Público tem de cumprir as decisões judiciais que dão efetividade aos direitos sociais e, caso não o faça, está sujeito às medidas previstas no Código de Processo Civil que tendem a induzi-lo a dar cumprimento às sentenças esta pesquisa utilizou-se do método dedutivo. A pesquisa tem como objetivos gerais a análise dos direitos e garantias fundamentais em suas dimensões, demonstrando-se a complementaridade existente entre elas, a descrição dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988, a investigação da atuação do Poder Judiciário como garantidor de direitos fundamentais sociais não efetivados prontamente pelo Poder Executivo, e o estudo do cumprimento forçado das decisões judiciais que determinam a concretização de direitos fundamentais sociais pelos entes federados. Conclui-se que o Código de Processo Civil possui medidas coercitivas para coagir o Poder Público em cumprir a decisão judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer concretizadora de direitos sociais.Referências
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