“ÚLTIMA PALAVRA PROVISÓRIA”: DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA DA REVISÃO JUDICIAL E DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR

Autores

  • Taiz Marrao Batista da Costa Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2305

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade

Resumo

Na Constituição da República Federativa do Brasil, dotada de supremacia em relação às demais leis, está sedimentada a prerrogativa conferida ao Poder Judicial para analisar a constitucionalidade das leis, invalidando normas que repute incompatíveis com o texto constitucional. O Poder Judiciário brasileiro exerce controle de constitucionalidade ou poder de revisão judicial forte, com a guarda da Constituição atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, objetivou-se, a partir de uma perspectiva crítica inspirada no clássico diagnóstico de tensão entre constituição e democracia e na dificuldade contramajoritária ínsita ao poder conferido aos juízes para invalidar atos do parlamento, analisar a postura de deferência ao legislador adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5105 como alternativa à supremacia judicial. Através da análise dos fundamentos da decisão, à luz dos ensinamentos de Mark Tushnet acerca dos modelos de strong-form e weak-form judicial review, foi possível concluir que, embora a postura de deferência ao legislador não torne o regime de controle de constitucionalidade brasileiro fraco, esta técnica decisória deu cumprimento aos mandamentos da Constituição que compatibilizam a guarda atribuída ao Supremo Tribunal Federal com a não vinculação do legislador aos precedentes.

Biografia do Autor

Taiz Marrao Batista da Costa, Advocacia-Geral da União

Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Master of Laws pela Georgetown University. Advogada da União em exercício no Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União.

Referências

BASTOS, Erico Araújo. O oráculo do poder constituinte: reminiscências do poder moderador na atuação do Supremo Tribunal Federal. Dissertação de mestrado. Programa de pós-graduação em direito do departamento de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2010.

BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, Número 201, jan./mar. 2014.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. New York: The Bobbs Merrill Company INC, 1962.

COSTA, Taiz Marrão Batista da. Jurisdição constitucional: poder constituinte, controle de constitucionalidade e força vinculante dos precedentes judiciais. Curitiba: Juruá, 2014.

DAHL, Robert A. Decision-Making in a Democracy: The Supreme Court as a National Policy-Maker. Journal of Public Law 6, 1957.

GUIMARAENS, Francisco. O poder constituinte na perspectiva de Antonio Negri. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

LINERA, Álvaro Garcia. Crise estatal e época de revolução. (cap. VI). In: A Potência Plebeia: a ação coletiva e identidades indígenas, operárias e populares na Bolívia. Tradução de Mouzar Benedito, Igot Ojeda. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 279-349.

NEGRI, Antonio. O Poder Constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Tradução de Adriano Pilatti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

ROTUNDA, Ronald D. Modern Constitutional Law: cases and notes. West, 2011.

SALDIVIA, Laura. Uma Corte ¿Suprema?. In: GARGARELLA, Roberto. (Coord.). Teoría y crítica del derecho constitucional (tomo I - Democracia). 2ª reimpressão. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2010. p. 173-231.

TREANOR, William M. Judicial Review Before Marbury. Stanford Law Review, v. 58 Nbr. 2 November 2005.

TUSHNET, Mark. New Forms of Judicial Review and the Persistence of Rights – And Democracy – Bases Worries. HeinOnline -- 38 Wake Forest L. Rev. 813 2003. http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/247/.

_____________. Alternative Forms of Judicial Review. 101 Mich. L. Rev. 2781-2802 (2003). http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/259/.

_____________. Weak-Form Judicial Review and Core Civil Liberties. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review. Vol. 41, 2006.

_____________. Weak Courts, Strong Rights: Judicial Review and Social Welfare Rights in Comparative Constitutional Law. Princeton: Princeton University Press, 2008.

WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against Judicial Review. Yale Law Journal. 115:1346, 2006.

Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Luiz Fux, julgado em 01/10/2t015.

Downloads

Publicado

2020-09-01 — Atualizado em 2020-10-01

Versões

Como Citar

MARRAO BATISTA DA COSTA, T. “ÚLTIMA PALAVRA PROVISÓRIA”: DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA DA REVISÃO JUDICIAL E DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 04, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2305. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2305. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos