“ÚLTIMA PALAVRA PROVISÓRIA”: DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA DA REVISÃO JUDICIAL E DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2305Palavras-chave:
Controle de ConstitucionalidadeResumo
Na Constituição da República Federativa do Brasil, dotada de supremacia em relação às demais leis, está sedimentada a prerrogativa conferida ao Poder Judicial para analisar a constitucionalidade das leis, invalidando normas que repute incompatíveis com o texto constitucional. O Poder Judiciário brasileiro exerce controle de constitucionalidade ou poder de revisão judicial forte, com a guarda da Constituição atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, objetivou-se, a partir de uma perspectiva crítica inspirada no clássico diagnóstico de tensão entre constituição e democracia e na dificuldade contramajoritária ínsita ao poder conferido aos juízes para invalidar atos do parlamento, analisar a postura de deferência ao legislador adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5105 como alternativa à supremacia judicial. Através da análise dos fundamentos da decisão, à luz dos ensinamentos de Mark Tushnet acerca dos modelos de strong-form e weak-form judicial review, foi possível concluir que, embora a postura de deferência ao legislador não torne o regime de controle de constitucionalidade brasileiro fraco, esta técnica decisória deu cumprimento aos mandamentos da Constituição que compatibilizam a guarda atribuída ao Supremo Tribunal Federal com a não vinculação do legislador aos precedentes.
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