COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE SERVIDORES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: RESERVA DE LEI FORMAL

Autores

  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Márcio Anderson Silveira Capistrano Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2284

Palavras-chave:

Competência disciplinar, Instauração, Julgamento, Reserva legal, Supervisão ministerial.

Resumo

O presente artigo objetiva perquirir se há reserva de lei formal para que o Ministério supervisor possa exercer competências disciplinares sobre servidores de autarquias e fundações públicas federais. A relevância da pesquisa fundamenta-se na potencial nulidade pela escolha equivocada da autoridade competente para competências disciplinares, assim como na possível convalidação de atos irregulares por falha na condução de procedimentos disciplinares, no tocante ao elemento competência. São formuladas proposições diretas e sucintas sobre a forma de exercício das competências disciplinares ministeriais em relação a autarquias e fundações públicas federais, bem como sobre o modo de sanar eventuais vícios. A pesquisa emprega metodologia qualitativa descritiva e exploratória, com a utilização de doutrina nacional, assim como atos normativos e julgados do ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Pós-Doutora em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do curso de pós-graduação strictu sensu - mestrado e doutorado - em Direito Constitucional e do curso de graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Coordenadora e professora do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA). Coordenadora-chefe do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo e Tributário (GEPDAT).

Márcio Anderson Silveira Capistrano, Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE).

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Pesquisador bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Advogado da União.

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2020-06-17 — Atualizado em 2020-07-01

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Como Citar

DE ARAÚJO E MENDONÇA, M. L. C.; CAPISTRANO, M. A. S. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE SERVIDORES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: RESERVA DE LEI FORMAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 03, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2284. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2284. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos