O FUTURO REPETINDO O PASSADO: A INTERVENÇÃO ANÔMALA DOS ENTES PÚBLICOS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.2277Palavras-chave:
Intervenção. Entes Públicos. Modelo Constitucional de Processo.Resumo
A intervenção anômala dos entes públicos, também denominada de intervenção anômala, sui generis, anódina ou de assistência atípica, prevista no art. 5º da Lei n° 9.469/9797, é uma velha conhecida em nosso ordenamento jurídico, bem como são velhos os transtornos processuais por ela causados. Não obstante tal constatação temporal, tais problemas ainda são atuais, com várias questões que ainda precisam ser consolidadas e analisadas à luz do modelo constitucional de processo. Por outro lado, o tão propalado Código de Processo Civil de 2015, dito como uma legislação para o futuro e consagrador desse novo modelo de processo, repete o passado, não regulamentando tal importante instituto e suas consequências.Referências
ARRUDA ALVIM, Eduardo. Suspensão da eficácia da decisão liminar ou da sentença em mandado de segurança. Aspectos controvertidos do art. 4º da Lei 4.348/1964. Disponível em: <http://arrudaalvimadvogados.com.br/pt/index.asp?lng=pt>. Acesso em: 1 set. 2011.
BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. São Paulo: Saraiva, 2006.
________. Partes e terceiros no processo civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17. ed. inteiramente revista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. v. 1.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 13ª ed. Totalmente reformulada. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em juízo. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2007.
________. Intervenção anômala: a intervenção de terceiro pelas pessoas jurídicas de direito público prevista no parágrafo único, do art. 5º da Lei. 9.469/1997. In: DIDIER JR., Fredie; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais sobre os terceiros no processo civil e assuntos afins. São Paulo: RT, 2004.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 1.
________. Curso de direito processual civil. Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5. ed., v. 3.
FIGUEIRA JR., Joel Dias. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 2. ed. São Paulo: RT, 1997.
GARCIA MEDINA, José Miguel; CALDAS DE ARAÚJO, Fábio. Mandado de segurança individual e coletivo: comentários à Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: RT, 2009.
MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento. 3. ed. São Paulo: RT, 2004.
MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. Competência cível da Justiça Federal. 3. ed. rev. atual. e atual. São Paulo: RT, 2009.
NORTHFLEET, Ellen Gracie. Suspensão de sentença e de liminar. RePro, São Paulo: RT, n. 97, p. 184, 2000.
RIBEIRO, Diogo Albaneze Gomes. A intervenção processual da União como amicus curiae. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n. 12, fev. 2008. Disponível em: <http://www.justen.com.br//informativo.php?informativo=12&artigo=332>. Acesso em: 10 abr. 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.