A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS COMO PARADIGMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.2275Palavras-chave:
Controle difuso de Convencionalidade. Sequestro Internacional de Crianças. Tratados Internacionais. Convenção da Haia de 1980. Direitos Humanos.Resumo
Este artigo analisa se e como o controle difuso de convencionalidade tem sido aplicado no Brasil, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de discussão envolvendo direitos humanos e, mais especificamente, na análise e aplicação de casos relativos aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Analisa-se o conceito do controle de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à interpretação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, mas não submetidos à equiparação a emendas constitucionais. Após analisa-se a Convenção da Haia de 1980 como Tratado Internacional de Direitos Humanos e recomenda-se a aplicação do controle difuso de convencionalidade como instrumento de sua proteção internacionalReferências
ARAÚJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira. 1 ed. – Porto Alegre: Revolução eBook, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Convenção da Haia Comentada. 2006. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaohaiaconteudotextual/anexo/textoconvencao.pdf>. Acesso em: 18 mai. 2017.
CAMILO, Guilherme Vitor de Gonzaga. A aplicação dos tratados e a doutrina do controle de convencionalidade: bases jurídicas e efetivação. Revista de Direito Brasileira. v. 17, n. 7, p. 18-39, Mai./Ago. 2017. Disponível em: <http://www.rdb.org.br/ojs/index.php/rdb/article/view/428>. Acesso em: 4 dez. 2017.
CHAVES, Denisson Gonçalves; SOUSA, Mônica Teresa Costa. O controle de convencionalidade e a autoanálise do poder judiciário brasileiro. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 61, n. 1, jan./abr. 2016.
COSTA, José Augusto Fontoura; LOPES, Rachel de Oliveira. Análise das Convenções sobre restituição internacional de crianças indevidamente transportadas ou retidas à luz da teoria dos regimes internacionais. Sequência (Florianópolis), n. 72, p. 125-144, abr. 2016. p. 127. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/seq/n72/0101-9562-seq-72-00125.pdf>. Acesso em: 20 jul. 2017.
DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito internacional privado. 13. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
FEILKE, Pedro Ribeiro Augustoni. O controle de convencionalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Direito em Debate. Ano XXIII, nº 41, jan-jun.2014, p. 147-186.
GASPAR, Renata Alvares; AMARAL, Guilherme. Sequestro internacional de menores: os tribunais brasileiros têm oferecido proteção suficiente ao interesse superior do menor? Meritum (Belo Horizonte). v. 8, n. 1. p.351-387. jan./jun. 2013.
LOULA, Maria Rosa Guimarães. Auxílio direto: novo instrumento de cooperação jurídica internacional civil. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación conforme y control difuso de convencionalidad el nuevo paradigma para el juez mexicano. In MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (Org.). Controle de Convencionalidade: um panorama latino-americano: Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. Brasília. DF: Gazeta Jurídica, 2013.
MARTINS, Natalia Camba. Subtração internacional de crianças: as exceções à obrigação de retorno previstas na Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças: interpretação judicial da adaptação da criança. 1. ed. Curitiba: CRV, 2013.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 7 ed. rev., atual. e ampl.–São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
______. O Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2.ed. São Paulo: Rev. Dos Tribunais, 2011.
_____. Teoria Geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, 46 n. 181 jan./mar. 2009.
MESSERE, Fernando Luiz de Lacerda. Direitos da Criança: O Brasil e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. 2005. 175 f.; Dissertação (mestrado) – Centro Universitário UNICEUB. Brasília, 2005.
OAS. Informes de Admissibilidade. Disponível em: < http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/admisibilidades.asp>. Acesso em 7, nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). San José 1969. Disponível em: < https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 8, nov. 2017.
OUFELLA, Jociane Machiavelli; ELY, Pricila Carla da Silva. A primavera árabe sob o enfoque do direito internacional dos direitos humanos. Ponto de Vista Jurídico / Caçador, v. 2, n. 2, jul./ago. 2013.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11.ed.rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
ROBICHEZ, Juliette. A aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças de 1980: perspectivas brasileiras. Ciente-Fico.com (Impresso) , v. 1, p. 28-40, 2013, p. 13. Disponível: <https://revistacientefico.devrybrasil.edu.br/cientefico/article/view/52/48>. Acesso em: 16 mai. 17.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Constitucionalidade e Convencionalidade da Lei de Anistia Brasileira. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 2, 2013. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322013000200013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 9, nov. 2017. http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322013000200013.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil (1948-1997): as primeiras cinco décadas. Brasília: Editora da Universidade de Brasília. 2 ed. 2010.
TONINELLO, Fernanda. A aplicação dos direitos fundamentais nos casos de sequestro internacional de menores. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 1-30, jan./jun. 2007, p. 7. Disponível em:<http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/39/60>. Acesso em: 16 mai. 2017.
TORELLY, Marcelo. Controle de Convencionalidade: constitucionalismo regional dos direitos humanos?. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 321-353, Mar. 2017 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662017000100321&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 nov. 2017.
UNICEF. Convenção sobre os Direitos das Crianças. 2004. Disponível em: <https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2017.
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