A AFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, COMO EXPRESSÃO DO ESTADO DE DIREITO, A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

Autores

  • Tiago Silva Fonseca AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.225

Palavras-chave:

Segurança jurídica. Liberdade e tributação. Igualdade e tributação. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Confiança legítima. Boa-fé objetiva.

Resumo

A segurança jurídica, bem como a liberdade e a igualdade, são fundamentos do Estado de Direito e devem inspirar e orientar todos os direitos fundamentais. No Direito Tributário, a segurança jurídica é garantida pelos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. A par dos princípios constitucionais expressos e das limitações constitucionais ao poder de tributar, princípios implícitos como a confiança legítima e a boa-fé objetiva, que asseguram a previsibilidade nas relações que se prolongam no tempo, também são essenciais para a realização da segurança jurídica e da justiça fiscal.

Biografia do Autor

Tiago Silva Fonseca, AGU - Advocacia - Geral da União

Procurador da Fazenda Nacional. Mestrando em Direito Tributário pela UFMG.

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Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Como Citar

FONSECA, T. S. A AFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, COMO EXPRESSÃO DO ESTADO DE DIREITO, A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 24, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.225. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/225. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos