A AFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, COMO EXPRESSÃO DO ESTADO DE DIREITO, A PARTIR DA EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.225Palavras-chave:
Segurança jurídica. Liberdade e tributação. Igualdade e tributação. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Confiança legítima. Boa-fé objetiva.Resumo
A segurança jurídica, bem como a liberdade e a igualdade, são fundamentos do Estado de Direito e devem inspirar e orientar todos os direitos fundamentais. No Direito Tributário, a segurança jurídica é garantida pelos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. A par dos princípios constitucionais expressos e das limitações constitucionais ao poder de tributar, princípios implícitos como a confiança legítima e a boa-fé objetiva, que asseguram a previsibilidade nas relações que se prolongam no tempo, também são essenciais para a realização da segurança jurídica e da justiça fiscal.Referências
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