A PARTICIPAÇÃO DAS “COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA” EM LICITAÇÕES PÚBLICAS: LIMITES

Autores

  • Tiago Borré TRF

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.224

Palavras-chave:

Cooperativas. Licitações. Participação. Vedação. Vínculo empregatício. Administração.

Resumo

O presente artigo científico tem por escopo uma análise jurídica acerca da participação de sociedades cooperativas em licitações promovidas pelo Poder Público, sempre à luz do posicionamento do Tribunal de Contas da União. Para tanto, parte-se de uma análise da evolução do tema na linha do tempo, e, nesse ponto, constata-se que, inicialmente, o Tribunal de Contas da União havia assentado o entendimento segundo o qual a vedação à participação de cooperativas em licitações estaria restrita às hipóteses de inexistência de correlação entre o objeto licitado e os objetivos sociais que embasaram a constituição daquelas sociedades. Constata-se, porém, que houve ampliação, pela via jurisprudencial, das hipóteses que permitem o afastamento das cooperativas relativamente aos procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços, em razão, sobretudo, de sistemáticas contratações de “cooperativas de mão-de-obra” pela Administração Pública, para fins de prestação de serviços, e de jurisprudência trabalhista que se direcionou no sentido da condenação do tomador de serviços ao pagamento de encargos trabalhistas não quitados pelos empregadores.

Biografia do Autor

Tiago Borré, TRF

Juíz Federal

Referências

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Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Como Citar

BORRÉ, T. A PARTICIPAÇÃO DAS “COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA” EM LICITAÇÕES PÚBLICAS: LIMITES. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 24, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.224. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/224. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos