A PARTICIPAÇÃO DAS “COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA” EM LICITAÇÕES PÚBLICAS: LIMITES
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.224Palavras-chave:
Cooperativas. Licitações. Participação. Vedação. Vínculo empregatício. Administração.Resumo
O presente artigo científico tem por escopo uma análise jurídica acerca da participação de sociedades cooperativas em licitações promovidas pelo Poder Público, sempre à luz do posicionamento do Tribunal de Contas da União. Para tanto, parte-se de uma análise da evolução do tema na linha do tempo, e, nesse ponto, constata-se que, inicialmente, o Tribunal de Contas da União havia assentado o entendimento segundo o qual a vedação à participação de cooperativas em licitações estaria restrita às hipóteses de inexistência de correlação entre o objeto licitado e os objetivos sociais que embasaram a constituição daquelas sociedades. Constata-se, porém, que houve ampliação, pela via jurisprudencial, das hipóteses que permitem o afastamento das cooperativas relativamente aos procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços, em razão, sobretudo, de sistemáticas contratações de “cooperativas de mão-de-obra” pela Administração Pública, para fins de prestação de serviços, e de jurisprudência trabalhista que se direcionou no sentido da condenação do tomador de serviços ao pagamento de encargos trabalhistas não quitados pelos empregadores.Referências
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