A EFICÁCIA E NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROVISÓRIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Osvaldo Ferreira Carvalho AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.222

Palavras-chave:

Constituição. Medida provisória. Eficácia. Natureza jurídica. Limitação Material.

Resumo

O artigo devota-se a elucidar a medida provisória prevista na Constituição Federal de 1988, perquirindo-se a excepcionalidade dessa espécie normativa na ordem constitucional brasileira, como também se os limites impostos ao editar a medida provisória são apenas aqueles constantes no art. 62 da Lei Suprema. Além disso, dedica-se compreender o regime jurídico das medidas provisórias ao examinar sua procedência histórica e institucional, examinando-se os efeitos da medida provisória no ordenamento pátrio em relação às demais normas que com ela sejam incompatíveis ao paralisar temporariamente a eficácia da norma incompatível, ainda que verse a mesma matéria. Ademais, observar-se-á que a medida provisória, dada sua eficácia imediata, não revoga a lei anterior, ocorrendo somente a suspensão da vigência e eficácia da lei.

Biografia do Autor

Osvaldo Ferreira Carvalho, AGU - Advocacia - Geral da União

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Univ. Cândido Mendes (UCAM/RJ). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO).

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Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Como Citar

CARVALHO, O. F. A EFICÁCIA E NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROVISÓRIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 24, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.222. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/222. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos