A EFICÁCIA E NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROVISÓRIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.222Palavras-chave:
Constituição. Medida provisória. Eficácia. Natureza jurídica. Limitação Material.Resumo
O artigo devota-se a elucidar a medida provisória prevista na Constituição Federal de 1988, perquirindo-se a excepcionalidade dessa espécie normativa na ordem constitucional brasileira, como também se os limites impostos ao editar a medida provisória são apenas aqueles constantes no art. 62 da Lei Suprema. Além disso, dedica-se compreender o regime jurídico das medidas provisórias ao examinar sua procedência histórica e institucional, examinando-se os efeitos da medida provisória no ordenamento pátrio em relação às demais normas que com ela sejam incompatíveis ao paralisar temporariamente a eficácia da norma incompatível, ainda que verse a mesma matéria. Ademais, observar-se-á que a medida provisória, dada sua eficácia imediata, não revoga a lei anterior, ocorrendo somente a suspensão da vigência e eficácia da lei.Referências
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