O FALECIMENTO DO AGENTE PÚBLICO NO CURSO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 NO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2212Palavras-chave:
Lei nº 8.429/92. Erário. Princípio da Moralidade. Improbidade administrativa. Falecimento. Agente público.Resumo
O presente artigo jurídico tem por intencionalidade o estudo da Lei nº 8.429/92 no que tange à aplicabilidade das sanções previstas ao agente público falecido no decorrer da ação civil de improbidade administrativa. Por intermédio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, de cunho analítico, traz à baila a importância da Lei de Improbidade Administrativa como sistema de prevenção e repressão de atos praticados por agentes ímprobos contra a Administração Pública; discorre, numa perspectiva histórica, o advento da Lei de Improbidade e a sua previsão no plano constitucional com a Constituição Federal de 1988; descreve o princípio constitucional da moralidade, como requisito de legitimidade da atuação do agente público e de validade do ato administrativo; elucida os mecanismos e o rito utilizados no andamento de ação civil de improbidade e a sua forma de condução na hipótese do falecimento do agente público que figure como réu; bem como, destaca a aplicação das medidas sancionatórias e as particularidades envolvidas na ocorrência da referida hipótese. Visa-se, assim, construir uma compreensão da extensão da aplicabilidade dos comandos sancionatórios presentes na Lei de Improbidade Administrativa referente à garantia no ressarcimento ao erário.
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