O FALECIMENTO DO AGENTE PÚBLICO NO CURSO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 NO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Autores

  • JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS JUNIOR Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • MARGARETH VETIS ZAGANELLI Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2212

Palavras-chave:

Lei nº 8.429/92. Erário. Princípio da Moralidade. Improbidade administrativa. Falecimento. Agente público.

Resumo

O presente artigo jurídico tem por intencionalidade o estudo da Lei nº 8.429/92 no que tange à aplicabilidade das sanções previstas ao agente público falecido no decorrer da ação civil de improbidade administrativa. Por intermédio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, de cunho analítico, traz à baila a importância da Lei de Improbidade Administrativa como sistema de prevenção e repressão de atos praticados por agentes ímprobos contra a Administração Pública; discorre, numa perspectiva histórica, o advento da Lei de Improbidade e a sua previsão no plano constitucional com a Constituição Federal de 1988; descreve o princípio constitucional da moralidade, como requisito de legitimidade da atuação do agente público e de validade do ato administrativo; elucida os mecanismos e o rito utilizados no andamento de ação civil de improbidade e a sua forma de condução na hipótese do falecimento do agente público que figure como réu; bem como, destaca a aplicação das medidas sancionatórias e as particularidades envolvidas na ocorrência da referida hipótese. Visa-se, assim, construir uma compreensão da extensão da aplicabilidade dos comandos sancionatórios presentes na Lei de Improbidade Administrativa referente à garantia no ressarcimento ao erário.

Biografia do Autor

JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS JUNIOR, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Autor de artigos jurídicos.  

MARGARETH VETIS ZAGANELLI, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutora em Direito (UFMG). Mestre em Educação (UFES). Estágios Pós-doutorais na Università degli Studi di Milano-Bicocca (UNIMIB-IT) e na Alma Mater Studiorum Università di Bologna (UNIBO-IT). Professora Titular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Docente permanente no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Coordenadora do Grupo de Pesquisa Bioethik (UFES)

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Publicado

2019-09-26 — Atualizado em 2019-09-26

Como Citar

DOS SANTOS JUNIOR, J. C.; ZAGANELLI, M. V. O FALECIMENTO DO AGENTE PÚBLICO NO CURSO DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A EXTENSÃO DA APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 NO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 3, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2212. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2212. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos