O FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.221Palavras-chave:
Previdenciário. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Justiça do Trabalho.Resumo
O presente trabalho investigará a partir de qual instante são devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais deferidas nas sentenças ou acordos homologados judicialmente. E a resposta a essa indagação passa necessariamente pela superação da divergência jurisprudencial acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, o artigo científico abordará conceitos doutrinários, os principais argumentos das correntes jurisprudenciais dissonantes, bem como as repercussões da Lei nº 11.941/2009 sobre a matéria. Ao final, restará demonstrado que a prestação de serviços remunerados faz surgir a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais devidas, independentemente do adimplemento destas tempestivamente.Referências
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