ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL?

Autores

  • Leonardo Bas Galupe Lagos Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2204

Palavras-chave:

direitos fundamentais. violação. sistema penitenciário. estado de coisas inconstitucional. sentenças estruturantes.

Resumo

O trabalho visa apresentar a atual problemática existente no sistema penitenciário brasileiro e de que modo a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional pode contribuir para essa crise. Traça aspectos gerais do constitucionalismo moderno, demonstrando que uma das funções essenciais do Estado é concretizar os direitos fundamentais. Apresenta um panorama geral sobre as prisões brasileiras, apontando algumas medidas que vêm sendo tomadas pelos poderes políticos para enfrentar as constantes violações aos direitos fundamentais dos detentos. Define o que são as falhas estruturais causadoras das transgressões aos direitos constitucionalmente previstos que podem gerar um Estado de Coisas Inconstitucional. Conclui que a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional é uma relevante alternativa para, senão resolver, ao menos atenuar em larga escala o problema carcerário do Brasil. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal deverá, quando do julgamento de mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, proferir uma sentença estruturante nos moldes da Corte Constitucional Colombiana.

Biografia do Autor

Leonardo Bas Galupe Lagos, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

Procurador Federal-AGU. Mestrando em Direito - UFPEL. Especialista em Direito Público - UNIDERP. Professor de Direito Administrativo - UCPEL.

 

Referências

ALEXY, Robert. Los derechos fundamentales em el Estado constitucional democrático. In. Miguel Carbonell (Org.) Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta, 2003. p. 31-48.

ALMEIDA, Bruno Rotta; MASSAÚ, Guilherme Camargo. A normalidade do desumano: a banalidade do mal no sistema penitenciário brasileiro. Disponível em: http://docplayer.com.br/6752198-A-normalidade-do-desumano-a-banalidade -do-mal -no- sistema- penitenciario- brasileiro- bruno- rotta- almeida –1- guilherme-camargo -massau-2.html. Acesso em: 07 jun. 2017.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Relatório Final da CPI do Sistema Carcerário. Disponível em: file:/// C:/ Users/ WINDOWS%207/ Downloads/ cpi_sistema_ carcerario.pdf. Acesso em: 04 jun. 2017.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ constituição compilado.htm. Acesso em: 30 maio 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, Medida Cautelar julgada em 09/09/2015. Disponível em: http:// www.stf.jus.br/ portal/processo/ verProcesso Andamento.asp?incidente=4783560. Acesso em: 10 jun. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 592.581/RS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI. Julgado em 13/08/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2637302. Acesso em: 09 jun. 2017.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: Juspodivm, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cidadania dos presos. Disponível em: http:// www.cnj.jus.br/ sistema-carcerario-e-execucao-penal/cidadania - nos-presidios. Acesso em: 04 jun. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução de 13 de fevereiro de 2017. Disponível em: http:// www.conectas.org/ arquivos/ editor/ files/ Resolucion_Carceles_Brasil.pdf. Acesso em: 04 jun. 2017.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DOTTI, Rene Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.

HERKENHOFF, João Baptista. Crime: tratamento sem prisão. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

MARQUES, Mario Reis. A dignidade humana como prius axiomático. In: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra, vol. IV, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Público, a. 1, n.3, out./dez. 2003.

PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 2. ed. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.

POZZEBOM, Fabrício Dreyer de Ávila; AZEVEDO, Rodrigo Guiringuelli. Comentário ao art. 5º, inciso XLIX. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 415-417.

RIVERA BEIRAS, Iñaki. Descarcelación. Principios para una política pública de reducción de la cárcel (desde um garantismo radical). Valencia: Tirant lo Blanch, 2017.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Novo olhar sobre a questão penitenciária. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

______. Direitos Fundamentais a prestações sociais e crise: algumas aproximações. Disponível em: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/ espacojuridico/article/view/6876. Acesso em: 21 maio 2017.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: Daniel Sarmento (org). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 113-146.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de Teoria Geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

2020-06-17 — Atualizado em 2020-07-01

Versões

Como Citar

LAGOS, L. B. G. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 03, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2204. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2204. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos