A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PARECERISTA PÚBLICO EM QUATRO STANDARDS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.220Palavras-chave:
Responsabilidade. Parecer. Advogado público. Erro. Dolo. Cautela.Resumo
Partindo das três decisões mais importantes do STF a respeito da responsabilidade dos advogados públicos quando do exercício da função consultiva, o texto elabora quatro standards que pretendem esclarecer o assunto. São eles o dolo, o erro inescusável, a não-adoção de condicionantes reais de cautela e a necessidade de preservação da heterogeneidade de idéias inerentes ao mundo do Direito. Afastando-se do conhecimento convencional, que se limita a proclamar a multiplicidade de interpretações jurídicas possíveis como forma de exculpar o parecerista público, o artigo defende que o parecer é um espaço institucionalmente controlado do exercício de opinião profissional, o que significa que nem todas as opiniões são juridicamente possíveis: o advogado público, se é um viabilizador de políticas públicas, não deve se tornar um engenheiro do impossível.Referências
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