PROPORCIONALIDADE E O PRINCÍPIO FORMAL DA COMPETÊNCIA DECISÓRIA DO LEGISLADOR: EQUÍVOCOS NO CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS NORMATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.22Palavras-chave:
Teoria dos Princípios e Proporcionalidade. Princípio Formal da Competência Decisória do Legislador. Separação de Poderes.Resumo
A grande ênfase dada à teoria dos princípios elaborada pelo alemão Robert Alexy trouxe consigo uma série de críticas, sobretudo, sobre o modelo de princípios como mandamentos de otimização que, na concepção de alguns autores, coloca em risco a separação de poderes e dá ênfase ao papel do judiciário em detrimento ao do legislador. Em comum, as duas atuações têm o instrumento para resolver o embate entre princípios: o princípio da proporcionalidade. As críticas feitas, no entanto, não deixam de ter razão desde que ignoradas as demais premissas da teoria de Alexy. Dentre estas, a figura do princípio formal da competência decisória do legislador ganha peculiar relevo na medida em que impede, ou, quando menos, limita a intervenção judicial em decisões importantes tomadas pelo legislador democraticamente eleito.
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