DIREITO E CONSTRUÇÃO JUDICIAL: O PRECEDENTE SOB A DOUTRINA DE OLIVER WENDEL HOLMES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2198

Palavras-chave:

Suprema Corte, Holmes, Pragmatismo, Warren, Direito

Resumo

Surgiu nos Estados Unidos da América o chamado ativismo judicial como técnica de complemento do sistema jurídico pelo Poder Judiciário quando a au­sência ou incompatibilidade das leis com a Constituição implicava no cerceamento ou impedimento do exercício aos direitos fundamentais, desenvolvido na Suprema Corte nos votos do Chief Justice Earl Warren. A técnica de julgamento expandiu-se pelo mundo e, no Brasil, ecoou de forma expansiva. A partir do advento da Constituição Federal de 1988, observa-se a atuação ativa do Supremo Tribunal Federal na efetivação de direitos não consagrados pela lei diante da emissão do Congresso Nacional. Tem-se visto também o Superior Tribunal de Justiça criando interpretações a partir do texto legal com o viés de melhor atender ao arranjo constitucional. Volvendo à Suprema Corte Americana encontra-se a figura do eminente justice e jurista Oliver Wendell Holmes que inaugura a conhecida Escola Pragmática do Direito com a qual defende a necessidade de Tribunais e juízes refletirem acerca do impacto de suas decisões no sistema econômico do País. A partir da obra Common Law o presente manuscrito apresenta os traços marcantes da teoria de Holmes e analisa criticamente a atuação do judiciário brasileiro no contexto da separação de funções, buscando apresentar um modelo de pragmatismo a ser observado hodiernamente.

Biografia do Autor

Cristiano Aparecido Quinaia, Centro Universitário de Bauru, São Paulo

Advogado, Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pelo  Centro Universitário de Bauru, São Paulo.

Vivian Cristina Garcia de Freitas, Centro Universitário de Bauru, São Paulo

Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Bauru – ITE. Advogada.

Referências

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Publicado

2020-06-17 — Atualizado em 2020-07-01

Versões

Como Citar

QUINAIA, C. A.; GARCIA DE FREITAS, V. C. DIREITO E CONSTRUÇÃO JUDICIAL: O PRECEDENTE SOB A DOUTRINA DE OLIVER WENDEL HOLMES. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 03, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2198. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2198. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos