DIREITO E CONSTRUÇÃO JUDICIAL: O PRECEDENTE SOB A DOUTRINA DE OLIVER WENDEL HOLMES
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.03.2020.2198Palavras-chave:
Suprema Corte, Holmes, Pragmatismo, Warren, DireitoResumo
Surgiu nos Estados Unidos da América o chamado ativismo judicial como técnica de complemento do sistema jurídico pelo Poder Judiciário quando a ausência ou incompatibilidade das leis com a Constituição implicava no cerceamento ou impedimento do exercício aos direitos fundamentais, desenvolvido na Suprema Corte nos votos do Chief Justice Earl Warren. A técnica de julgamento expandiu-se pelo mundo e, no Brasil, ecoou de forma expansiva. A partir do advento da Constituição Federal de 1988, observa-se a atuação ativa do Supremo Tribunal Federal na efetivação de direitos não consagrados pela lei diante da emissão do Congresso Nacional. Tem-se visto também o Superior Tribunal de Justiça criando interpretações a partir do texto legal com o viés de melhor atender ao arranjo constitucional. Volvendo à Suprema Corte Americana encontra-se a figura do eminente justice e jurista Oliver Wendell Holmes que inaugura a conhecida Escola Pragmática do Direito com a qual defende a necessidade de Tribunais e juízes refletirem acerca do impacto de suas decisões no sistema econômico do País. A partir da obra Common Law o presente manuscrito apresenta os traços marcantes da teoria de Holmes e analisa criticamente a atuação do judiciário brasileiro no contexto da separação de funções, buscando apresentar um modelo de pragmatismo a ser observado hodiernamente.
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