A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Graziela Mayra Joskowicz AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.219

Palavras-chave:

Direitos sociais. Eficácia. Controle judicial. Políticas públicas. Custo dos direitos.

Resumo

O presente artigo versa sobre o problema da eficácia dos direitos sociais prestacionais, previstos, em sua maioria, através de normas constitucionais de cunho programático. Procura-se averiguar se tais normas podem ser diretamente aplicadas, independentemente de interposição legislativa, bem como se geram direitos subjetivos individuais a prestações estatais. Nesse contexto, o estudo também busca definir os limites à atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas, através da análise dos argumentos favoráveis e contrários suscitados pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente as questões do custo dos direitos sociais e dos limites orçamentários e as objeções de violação ao princípio democrático e ao princípio da separação de poderes.

Biografia do Autor

Graziela Mayra Joskowicz, AGU - Advocacia - Geral da União

Procuradora Federal. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Constitucional.

Referências

AMARAL, Gustavo; MELO, Danielle. Há direitos acima dos orçamentos? In: SARLET, Ingo Wolfgang, TIMM, coordenação de Luciano Benetti. Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang, TIMM, Luciano Benetti (coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos>. Acesso em: 21.03.2009.

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 142, abr./jun. 1999.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Aspectos de teoria geral dos direitos fundamentais. In: hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 2ª parte. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2002. Material da 1ª aula da Disciplina Direitos e Garantias Fundamentais, ministrada no Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Constitucional – UNISUL – IDP – REDE LFG.

BUCCI, Maria Paula Dallari. As políticas públicas e o direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 13, 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Rever ou romper com a Constituição Dirigente? Defesa de um constitucionalismo moralmente reflexivo. In: Revista dos Tribunais: Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n. 15, 1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

GONÇALVES, Cláudia Maria da Costa. Direitos fundamentais sociais: releitura de uma constituição dirigente. Curitiba: Juruá, 2006.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo Leivas. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da “reserva do possível”. In: SARLET, Ingo Wolfgang, TIMM, Luciano Benetti (coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

MEIRELES, Ana Cristina Costa. A eficácia dos direitos sociais: os direitos subjetivos em face das normas programáticas de direitos sociais. Salvador: Juspodivm, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2003.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, Ingo

Wolfgang, TIMM, Luciano Benetti (coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Downloads

Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Como Citar

JOSKOWICZ, G. M. A EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 24, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.219. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/219. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos