DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO: UM CONFLITO ENTRE A SEGURANÇA JURÍDICA E OS DEMAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Rodrigo Medeiros Lócio Universidade Católica de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2188

Palavras-chave:

Coisa Julgada. Inconstitucional. Relativização.

Resumo

O presente trabalho científico aborda, sob a ótica do direito constitucional e processual civil brasileiro, a polêmica da possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional. Volta-se ao estudo, em específico, da f lexibilização da coisa julgada inconstitucional, analisando as questões da coisa julgada em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal e da chamada coisa julgada injusta inconstitucional, apresentando algumas situações já analisadas pelos tribunais brasileiros e sugerindo a utilização da técnica da ponderação dos interesses fundamentais para se obter a solução adequada no caso concreto. Por fim, concluiu-se pela possibilidade em casos excepcionais da relativização da coisa julgada inconstitucional, levando em consideração as ponderações do caso concreto posto em análise, constituindo o tema em apreço, assim, um instituto cabível para impedir a perpetuação de injustiças

Biografia do Autor

Rodrigo Medeiros Lócio, Universidade Católica de Pernambuco

Pós-Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Anhanguera Univerp – LFG. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Atua na área de Direito Público. Procurador Federal.

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Publicado

2019-12-11 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

LÓCIO, R. M. DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO: UM CONFLITO ENTRE A SEGURANÇA JURÍDICA E OS DEMAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2188. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2188. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos