ATIVISMO E GARANTISMO NO PROCESSO CIVIL: APRESENTAÇÃO DO DEBATE

Autores

  • Glauco Gumerato Ramos OAB

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.218

Palavras-chave:

Ativismo. Garantismo. Jurisdição. Poder. Harmonização das respectivas categorias.

Resumo

O presente texto traz uma abordagem do desenvolvimento histórico do debate “ativismo judicial” versus “garantismo processual”, além de algumas implicações possíveis no processo civil brasileiro.

Biografia do Autor

Glauco Gumerato Ramos, OAB

Mestrando direito processual na Universidad Nacional de Rosario (UNR – Argentina). Professor de Direito processual civil (graduação, extensão e pós-graduação lato sensu). Membro dos Institutos Brasileiro (IBDP), Iberoamericano (IIDP) e Panamericano (IPDP) de Direito Processual. Advogado em Jundiaí (SP).

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Publicado

2010-06-30 — Atualizado em 2010-06-30

Como Citar

RAMOS, G. G. ATIVISMO E GARANTISMO NO PROCESSO CIVIL: APRESENTAÇÃO DO DEBATE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 24, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.24.2010.218. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/218. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos