A COISA JULGADA E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2176Palavras-chave:
Coisa julgada. CPC-15. Alterações. Autoridade. Limites objetivos. Reconstrução. Coisa julgada formal. Limites subjetivos.Resumo
O artigo dedica-se ao estudo da coisa julgada e das principais alterações realizadas no instituto pelo Código de Processo Civil de 2015. Objetiva refletir sobre as três principais inovações: ampliação dos limites objetivos para abarcar as questões resolvidas incidentalmente; reconstrução do conceito de coisa julgada formal como a autoridade que torna imutável e indiscutível as decisões de conteúdo processual; alteração dos limites subjetivos para beneficiar terceiros. Para tanto, estuda-se as noções básicas do instituto da coisa julgada material e formal e sua autoridade, seus limites objetivos e subjetivos e o conteúdo abarcado pela sua autoridade. Provocam-se reflexões críticas sobre o tema.Referências
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