A COISA JULGADA E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Gabriela Macedo Ferreira Juíza Federal
  • Camilla Mello Mello e Lima Advocacia-Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2176

Palavras-chave:

Coisa julgada. CPC-15. Alterações. Autoridade. Limites objetivos. Reconstrução. Coisa julgada formal. Limites subjetivos.

Resumo

O artigo dedica-se ao estudo da coisa julgada e das principais alterações realizadas no instituto pelo Código de Processo Civil de 2015.  Objetiva refletir sobre as três principais inovações: ampliação dos limites objetivos para abarcar as questões resolvidas incidentalmente; reconstrução do conceito de coisa julgada formal como a autoridade que torna imutável e indiscutível as decisões de conteúdo processual; alteração dos limites subjetivos para beneficiar terceiros. Para tanto, estuda-se as noções básicas do instituto da coisa julgada material e formal e sua autoridade, seus limites objetivos e subjetivos e o conteúdo abarcado pela sua autoridade. Provocam-se reflexões críticas sobre o tema.

Biografia do Autor

Gabriela Macedo Ferreira, Juíza Federal

 Juíza Federal titular da vara única da Subseção Judiciária de Barreiras; Especialista em Processo Civil pelo Jus Podivm sob a coordenação de Fredie Didier Jr. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro do Comitê Estadual do Forúm Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Camilla Mello Mello e Lima, Advocacia-Geral da União - AGU

Procuradora da Fazenda Nacional. Especialista em Direito do Consumidor. Graduada pela Universidade Federal da Bahia. 

 

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Publicado

2019-11-05 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

FERREIRA, G. M.; E LIMA, C. M. M. A COISA JULGADA E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2176. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2176. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos