CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO: A IMPOSIÇÃO DO INIMIGO COMO MECANISMO DE POLÍTICA CRIMINAL

Autores

  • Jéssica Ferreira Nunes Universidade Federal de Alagoas
  • Alberto Jorge Correira de Barros Lima Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.2175

Palavras-chave:

Controle Social, Inimigo, Direito Penal, Delito, Delinquente

Resumo

O presente escrito objetiva emoldurar os caminhos percorridos pela Política Criminal para controlar socialmente o delito. Inicialmente, aos préstimos da Criminologia como ciência empírica que entende o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, para além da dogmática penal, o escopo é dissecar o delito através da estrutura vertical de dominação de poder. Em seguida, partindo para uma análise teórico-normativa acerca das determinações da Teoria do Direito Penal do Inimigo, ante o funcionalismo penal radical, busca-se evidenciar quem são os inimigos do Estado, e quais os limites da intervenção estatal, diante da evolução do profissionalismo criminoso da alta periculosidade.

Biografia do Autor

Jéssica Ferreira Nunes, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público (UFAL); Especialista em Educação em Direitos Humanos e Diversidade (UFAL); Bacharela em Direito (UFAL); Assessora Jurídica (TJ/AL).

Alberto Jorge Correira de Barros Lima, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Direito (UFPE); Mestre em Direito (UFPE); Professor Adjunto de Direito Penal, Criminologia e Direito Penal Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas - UFAL (Graduação e Mestrado); Juiz de Direito (TJ/AL).

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- Artigo em Periódico:

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Publicado

2019-06-28 — Atualizado em 2019-06-28

Como Citar

FERREIRA NUNES, J.; LIMA, A. J. C. de B. CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO: A IMPOSIÇÃO DO INIMIGO COMO MECANISMO DE POLÍTICA CRIMINAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 2, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.2175. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2175. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos