A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NO BRASIL / A LICITAÇÃO DIANTE DAS TRANSIÇÕES LEGISLATIVAS.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.2171Palavras-chave:
Novo marco regulatório das licitações; Desburocratização; Sustentabilidade Nacional; Política Anticorrupção.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o Projeto de Lei 6.814/2017 – produto da tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal 559/2013 – que propõe a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011, e resultará no novo marco regulatório das licitações e contratos públicos, sendo um momento oportuno para refletir acerca das alterações legislativas. Foi adotado no presente trabalho uma pesquisa qualitativa, para tanto adota uma abordagem exploratória, utilizando bibliografia e análise da nova redação do Projeto de Lei 6.814/17. Através dessa apreciação foi possível perceber que a licitação apesar de ser um processo seletivo, deve cumprir objetivos que vão além da determinação racional-legal do adjudicatário, logo, o novo texto tem a intenção de promover uma política voltada para a proteção do emprego, tendo em vista o fomento do mercado nacional, a promoção da sustentabilidade e a redução da processualidade e burocratização em consonância com uma política anticorrupção nos contratos públicos.
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