CASO GOMES LUND E OUTROS V. BRASIL: O CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PELO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.3.2019.2153Palavras-chave:
Ditadura militar. Guerrilha do Araguaia. Lei de Anistia. ADPF n. 153. Corte Interamericana de Direito Humanos. Caso Gomes Lund e outros v. Brasil. Condenação. Cumprimento.Resumo
O presente artigo tem como objetivo verificar como o Brasil vem cumprindo a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que o condenou no caso Gomes Lund e outros v. Brasil, mesmo havendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADPF n. 153 a respeito da Lei de Anistia, em sentido contrário. Para tanto, propôs-se a analisar a referida decisão do Supremo Tribunal Federal, e bem assim, a estrutura do sistema regional de proteção no qual está inserida Corte Interamericana de Direitos Humanos que decidiu o caso Gomes Lund v. Brasil, e por fim, analisar o cumprimento da condenação pelo Brasil de tal decisão da Corte. A metodologia empregada se baseou no levantamento de dados secundários colhidos a partir da técnica de documentação indireta, sobre os quais se aplicou o método hermenêutico, considerando que se visa compreender como a decisão do caso Gomes Lund v. Brasil vem sendo cumprida. Concluiu-se que o Brasil, com exceção das investigações para fins criminais dos agentes estatais, como os militares, vem cumprindo a decisão da Corte.
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