RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: BREVES REFLEXÕES SOBRE POSSÍVEIS INCONSTITUCIONALIDADES

Autores

  • Flavia Möller David Araujo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2147

Palavras-chave:

Recursos extraordinário e especial repetitivos, Novo Código de Processo Civil, Jurisprudência, Efeito Vinculante, Inconstitucionalidades

Resumo

A busca da celeridade no processo é uma constante entre os processualistas e aqueles que pretendem uma jurisdição mais efetiva. Para tanto, o sistema processual vem sofrendo diversas alterações, sob o pretexto de agilizar o resultado do processo. Todas as alterações, no entanto, devem sempre buscar na Constituição Federal o seu fundamento. O Estado Democrático de Direito é fundado em um devido processo legal. A ampla defesa, o juiz natural, a possibilidade de produção de provas são ideias que não podem ser afastadas em nenhuma hipótese, mesmo que elas retardem o processo. Se isso, teríamos um processo judicial rápido, mas inconstitucional. O artigo pretende mostrar que podem estar havendo inconstitucionalidades nas alterações que buscam e velocidade. Buscar a celeridade é garantir uma justiça mais efetiva; no entanto, há parâmetros anteriores que devem ser respeitados: a Constituição Federal e o devido processo legal, como lá explanado.

Biografia do Autor

Flavia Möller David Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Mestra em Direito Minerário Ambiental na PUC/SP, com bolsa concedida em convênio com a VALE S.A.

Doutoranda em Direito Minerário Ambiental na PUC/SP, com bolsa CAPES. Advoga na área de Direito Regulatório, com ênfase em Direito Minerário e Ambiental.

Referências

ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: RT, 2014.

ABBOUD, Georges; CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Inconstitucionalidades Do Incidente De Resolução De Demandas Repetitivas (IRDR) E Os Riscos Ao Sistema Decisório. In: Revista de Processo - vol. 240/2015 - p. 221 - 242 | Fev/2015. São Paulo: RT, 2015.

ABBOUD, Georges; NERY JR., Nelson. Recursos para os Tribunais Superiores e a Lei nº 13.256/2016. In: Revista de Processo - vol. 257/2016. p. 217 – 235. Jul / 2016. São Paulo: RT, 2016.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

CAMBI, Eduardo. Jurisprudência lotérica. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 90, nº 786, 2001.

CARRAZZA, Roque Antonio; FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio; NERY JUNIOR, Nelson. Efeito Ex Nunc e as Decisões do STJ. 2ª Ed. Barueri: MANOLE, 2009.

CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). São Paulo: RT, 2016.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrin; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral Do Processo, 12ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

DA SILVA, Larissa Clare Pochmann. Opt in v. Opt out: em defesa do opt out como modelo para ações coletivas. Revista de Processo. Vol. 238/2014. P. 215-232.

Dez/2014. São Paulo: RT, 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed., São Paulo: Atlas, 2007.

JORGE, Flavio Cheim. In: CRUZ E TUCCI, José Rogério; FERREIRA FILHO,

Manoel Caetano; APRIGLIANO, Ricardo de Carvalho; DOTTI, Rogéria Fagundes;

MARTINS, Sandro Gilbert (coords.). Código de Processo Civil Anotado. OAB/PA e AASP, 2015.

FERRAZ JUNIOR, Tércio; CARRAZZA, Roque Antonio; e NERY JUNIOR, Nelson. Efeito ex nunc e as decisões do STJ. 2ª ed. Barueri: Manole, 2009.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. Coordenadores: Teresa Arruda Alvim Wambier e outros. São Paulo: RT, 2015.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal. 12ª ed., São Paulo: RT, 2016.

NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil e legislação extravagante em vigor. 3ª ed. Revista dos Tribunais. p. 1394 apud CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor / Sergio Cavalieri Filho. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NERY JR., Nelson; ABBOUD, Georges. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: RT 2017. P. 764.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Ed. RT, 2016.

ROSSI, Julio Cesar. Precedente à brasileira: a jurisprudência vinculante no CPC e no novo CPC. São Paulo: Atlas, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. O direito de obter respostas constitucionalmente adequadas em tempos de crise do direito: a necessária concretização dos direitos humanos. Hendu / Revista Latinoamericana de Direitos Humanos, v. 1, n. 1, julho/2010.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lênio Luiz; e DE OLIVEIRA, Rafael Tomáz. <http://www.conjur.com.br/2017-jun-24/diario-classe-exorcizar-fantasmas-livreconvencimento-verdade-real> (acesso em 26/06/17, às 17:07).

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DANTAS, Bruno. Recurso Especial,

Recurso Extraordinário e a Nova Função dos Tribunais Superiores no Direito Brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: RT, 2016.

<http://www.valor.com.br/legislacao/fio-da-meada/3258532/%E2%80%9Ctenho-medo-dos-recursos-repetitivos%E2%80%9D-diz-napoleao-maia-no-stj (acesso em 16/05/17, às 11:40).

Justiça em números 2016: ano-base 2015. Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2016 <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a9335799 15488.pdf> (acesso em 02/06/2017, às 17:50).

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Publicado

2019-12-11 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

ARAUJO, F. M. D. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: BREVES REFLEXÕES SOBRE POSSÍVEIS INCONSTITUCIONALIDADES. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2147. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2147. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos