DÉFICE DEMOCRÁTICO NO DIREITO TRANSNACIONAL: APARÊNCIA OU FATO?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.02.2020.2145Palavras-chave:
Democracia. Legitimidade. Direito. Transnacional. AlternativasResumo
RESUMO: Na democracia liberal a obediência ao direito positivo se prende ao fato de que as normas são produzidas por poderes constitucionalmente estabelecidos, de modo que o ordenamento jurídico é visto como expressão de soberania. Esse postulado tangencia o conceito de Direito Transnacional, daí se falar em défice democrático. A justificação dessas normas passa por construções doutrinárias pós-liberais. O artigo analisa quatro dessas construções legitimadoras do Direito Transnacional, propostas por quatro pensadores alemães: Karl Emil Maximilian Weber, Niklas Luhmann, Günther Teubner e Lars Viellechner. A hipótese contestável é no sentido de que há pontos em comum, a serem identificados, nessas quatro correntes de pensamento sobre legitimidade normativa
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2005.
______. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
BÖCKENFÖRDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el estadio del derecho y la democracia. Madri: Trota, 2002.
BODANSKY, Daniel. The legitimacy of international governance: a coming challenge for international environmental law. The American journal of international law, v. 93, n. 03, jul. 1999, 596-624.
BODIN, Jean. The six books of the Commonwealth. Oxford: Basil Blackwell Oxford, 1955.
BOGDANDY, Armin Von; DELLAVALLE, Sergio. Universalism and particularism as paradigm of international law. Institute of international law and justice of New York university school of law, Working Paper 2008/3, finalized at 07/02/2008.
CONI, Luís Cláudio. A internacionalização do Poder Constituinte. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.
DELMAS-MARTY, Mireille. The imaginative forces of law. Beijing: Chinese Journal of International Law, 2003.
______. Três desafios para um direito mundial. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha Ferraz. O Poder Constituinte do estado-membro. São Paulo: RT, 1979.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Poder Constituinte. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
GADAMER. Hans Georg. Verdade e método. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno.São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LYONS, Gene M; MASTADUNO, Michael. Beyond Westphalia? state sovereignty and international intervention. Baltimore: John Hopkins University Press, 1995.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: UnB, 1980.
MAZIAU, Nicolas. L’internationalisation du pouvoir constituant. essay de typologie: le point de vue heterodoxe du constitutionnaliste. Paris: Revue Generále de Droit International, p. 549-579, 2002-3.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. São Paulo: Forense, 2002.
REALE, Miguel. Pluralismo e Liberdade. São Paulo. Saraiva, 1963.
ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. São Paulo: L&PM Pocket, 2007.
SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte burguesa (Qu´est-ce que le tiers état?).Tradução de Norma Azevedo. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1986.
TEUBNER, Gunther. Societal constitucionalism: alternatives to state-centred constitutional theory. in Storrs Lectures 2003/04, Yale Law School.
TOURAINE, Alain. Can we live together: equal and different?. In: European Journal of Social Theory, 1988, p. 165-178
TOURARD. Hèlene. L’internationalisation des constitutions nationales. Paris: LGDJ, 2000.
VARELLA, Marcelo Dias. A crescente complexidade do sistema jurídico internacional: alguns problemas de coerência sistêmica. Brasília, Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, ano 42, n. 167, jul./set. 2005, separata.
WEBER, Max. Economia e sociedade. São Paulo: Imprensa oficial, 2004
______. Direitos humanos e cidadania: à luz do direito internacional. São Paulo: Minelli, 2007.
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