A TUTELA DA ‘LIBERDADE RELIGIOSA’ POR MEIO DO PROCESSO COLETIVO: REFLEXÕES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2126Palavras-chave:
Liberdade Religiosa. Direitos Coletivos. Processo Coletivo. Direito Brasileiro. Sistema Integrado.Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) confere à ‘liberdade religiosa’ o status de direito fundamental em seu art. 5º. Apesar de o caput do art. 5º da CR/88 referir-se a direitos individuais e coletivos, os juristas pátrios frequentemente interpretam a ‘liberdade religiosa’ como direito individual. A religião - e consequentemente a ‘liberdade religiosa’ - possui uma dimensão coletiva muito relevante, já que os ritos, os cultos, os lugares sagrados, as crenças e tantos outros elementos a ela relacionados são compartilhados por grupos de pessoas, coletividades. Este ensaio visa demonstrar como a ‘liberdade religiosa’ caracteriza-se como direito coletivo, inclusive a partir de normas do ordenamento jurídico brasileiro, e analisa a possibilidade de sua tutela por meio do processo coletivo.
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