QUEM IMPÕE LIMITES ÀS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS? O STF COMO PROTETOR DO ORÇAMENTO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2125Palavras-chave:
Seguridade Social. Controle Abstrato. Previdência Social.Resumo
Qual o papel do STF na conformação da política pública previdenciária através das ações em controle abstrato de constitucionalidade? O trabalho aqui apresentado traz a discussão sobre o direito social à previdência social em seu status de direito fundamental na Constituição Federal de 1988 e o discurso sobre ele configurar uma prestação onerosa ao Estado. Os Poderes Legislativo e Executivo periodicamente modificam as regras de previdência com o objetivo de conter os gastos. Como instância contramajoritária, o Poder Judiciário tem o dever de proteger os direitos sociais, impedindo que as decisões tomadas pelos outros poderes retrocedam (ou extingam) direitos conquistados na Carta de 1988. O objetivo do trabalho é saber se o STF (como órgão de cúpula do Judiciário) cumpre esse papel no que se refere à Previdência Social. Para tanto, foi realizada uma análise sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas contra as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a fim de compreender como o STF responde (se responde) à judicialização das reformas previdenciárias.
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