RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Autores

  • Paulo Henrique Dos Santos Lucon Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2118

Resumo

É sabido que os pronunciamentos judiciais podem ou não ter conteúdo decisório. De acordo com o art. 203 do Código de Processo Civil de 2015, os pronunciamentos do juiz podem consistir em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O conteúdo decisório dos atos judiciais faz-se presente apenas nas sentenças e decisões interlocutórias, ao passo que os despachos têm finalidade de meramente dar impulso ao processo. Apenas os pronunciamentos judiciais com conteúdo decisório são passíveis de causar gravame às partes ou aos interessados, sendo, por isso, recorríveis. A classificação dos pronunciamentos judiciais tem especial relevância para a teoria dos recursos, na medida em que determinam o meio de impugnação cabível em cada hipótese. 

Biografia do Autor

Paulo Henrique Dos Santos Lucon, Universidade de São Paulo

Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP. Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela mesma Instituição. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual ‑ IBDP.Advogado.

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Publicado

2017-12-30 — Atualizado em 2017-12-30

Como Citar

HENRIQUE DOS SANTOS LUCON, P. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 04, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2118. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2118. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos