RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.2118Resumo
É sabido que os pronunciamentos judiciais podem ou não ter conteúdo decisório. De acordo com o art. 203 do Código de Processo Civil de 2015, os pronunciamentos do juiz podem consistir em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O conteúdo decisório dos atos judiciais faz-se presente apenas nas sentenças e decisões interlocutórias, ao passo que os despachos têm finalidade de meramente dar impulso ao processo. Apenas os pronunciamentos judiciais com conteúdo decisório são passíveis de causar gravame às partes ou aos interessados, sendo, por isso, recorríveis. A classificação dos pronunciamentos judiciais tem especial relevância para a teoria dos recursos, na medida em que determinam o meio de impugnação cabível em cada hipótese.
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