FIDELIDADE PARTIDÁRIA E AS ELEIÇÕES: UMA NOVA PEÇA NO TABULEIRO JURÍDICO-POLÍTICO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.210Palavras-chave:
Eleições. Mandato. Sistema Representativo. Partidos Políticos. Fidelidade partidária. Perda do cargo.Resumo
Com a significativa mudança de entendimento em matéria de fidelidade partidária no Brasil, não há mais dúvida de que o abandono injustificado de legenda tem como resultado a perda do mandato eletivo. O estudo propõe-se a analisar em que medida esta visão representa uma transformação na tutela da coerência partidária e no respeito à soberania popular, aproveitando o ensejo da realização das primeiras eleições nacionais sob a égide da nova interpretação. A partir de uma abordagem crítica do panorama vigente no período, aprofunda-se o conceito de mandato eletivo, suas espécies – imperativo, representativo e partidário –, sem olvidar da atual crise de representatividade. Também são examinadas as funções e as disfunções dos partidos, a autonomia conferida pela Constituição de 1988 e as normas concernentes à fidelidade. Na sequência, investiga-se a evolução da jurisprudência. Primeiro, à luz do entendimento tradicional do STF; após, com a ruptura originada pela consulta nº 1.398 /TSE, ratificada no julgamento dos mandados de segurança nºs 22.602, 22.603 e 22.604/STF. Por último, é apreciada a Resolução nº 22.610/2007/TSE – disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária –, além dos casos que mais significativos julgados do TSE até março de 2010. Conclui-se que houve um significativo avanço na defesa da ética na política – ainda que insuficiente, caso isolado –, impedindo-se a sobreposição de interesses estritamente privados dos mandatários, em fraude à vontade dos eleitores.
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