O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DA TEORIA DE DWORKIN DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

Autores

  • Eduardo Estevão Ferreira Ramalho Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.21

Palavras-chave:

Direito Administrativo. Princípio da Legalidade. Sistema de Regras Versus Sistema de Princípios. Direito como Integridade.

Resumo

O princípio da legalidade surgiu dentro do movimento constitucionalista moderno para garantir a oponibilidade dos direitos fundamentais da liberdade e propriedade contra o próprio Estado. No Direito Administrativo brasileiro contemporâneo, verifica-se uma tendência de enxergar a submissão da Administração à lei sem dar o devido destaque ao papel que o princípios jurídicos desempenham no momento da aplicação da norma. O trabalho discute esse tema, à luz da filosofia de Dworkin que concebe o Direito como integridade.

Biografia do Autor

Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal - ANEEL-DF

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Publicado

2013-12-31 — Atualizado em 2013-12-31

Como Citar

RAMALHO, E. E. F. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DA TEORIA DE DWORKIN DO DIREITO COMO INTEGRIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 38, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.21. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/21. Acesso em: 13 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos