IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS IMÓVEIS DO INSS

Autores

  • Jorge Batista Fernandes Júnior

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.205

Palavras-chave:

Tributário. Imunidade Recíproca. Origem. Estado Federal. Imóveis. Autarquia. INSS. Atividades. Essenciais. Decorrentes. Operacionalização. Investimento. Contribuinte.

Resumo

A imunidade recíproca é um mecanismo de proteção das unidades autônomas do Estado Federal, que não pode ser restringido, sob pena de se restringir o seu valor subjacente. Os imóveis do INSS não se encontram desvinculados de suas finalidades essenciais, embora não tenham todos o mesmo desiderato. A configuração da relação tributária demonstra o desacerto da interpretação econômica que defende a exclusão da imunidade. A imunidade recíproca incrementa recursos para a Seguridade Social.

Biografia do Autor

Jorge Batista Fernandes Júnior

Procurador Federal

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Publicado

2010-09-30 — Atualizado em 2010-09-30

Como Citar

JÚNIOR, J. B. F. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS IMÓVEIS DO INSS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 9, n. 25, 2010. DOI: 10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.205. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/205. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos