IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS IMÓVEIS DO INSS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.9.n.25.2010.205Palavras-chave:
Tributário. Imunidade Recíproca. Origem. Estado Federal. Imóveis. Autarquia. INSS. Atividades. Essenciais. Decorrentes. Operacionalização. Investimento. Contribuinte.Resumo
A imunidade recíproca é um mecanismo de proteção das unidades autônomas do Estado Federal, que não pode ser restringido, sob pena de se restringir o seu valor subjacente. Os imóveis do INSS não se encontram desvinculados de suas finalidades essenciais, embora não tenham todos o mesmo desiderato. A configuração da relação tributária demonstra o desacerto da interpretação econômica que defende a exclusão da imunidade. A imunidade recíproca incrementa recursos para a Seguridade Social.
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